APURAÇÃO DE REPASSE DE INTERINOS. SUPOSTOS DANOS AO ERÁRIO. TJ-MS. NECESSIDADE DE ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM ANDAMENTO. POSSÍVEL OMISSÃO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
Maria Thereza, ministra Corregedora Nacional de Justiça, pediu a inclusão em pauta de julgamento virtual do processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que trata de denuncia da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, sobre a cobrança de teto retroativo de interinos de cartório extrajudicial que deveriam repassar ao Tribunal de Justiça, os valores que excedessem o subsídio do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No caso específico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os interinos não estavam recolhendo o teto em razão de terem conseguido liminares suspendendo a cobrança. Contudo, as liminares foram revogadas e, ainda assim, não cobraram o teto do período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016. Os fatos no tribunal com sede em Campo Grande ocorreram na gestão dos desembargadores Carlos Eduardo Contar e Sérgio Fernandes.
Já no Conselho Nacional de Justiça, o processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, ficou parado, sem movimentação e impulso oficial por longos meses, o que levou a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC, a impetrar o mandado de segurança n. 37.803 e o Ministro Ricardo Lewandowski e sua Assessoria, devido à gravidade dos fatos, determinou, imediatamente à ministra Maria Thereza prestasse informações independente de oitiva da Advocacia-Geral da União.
Maria Thereza reconheceu o pedido da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, informando ao Ministro Lewandowski que pediu pauta para julgamento do processo:
“[…]foi solicitada eletronicamente, no dia 21/04/2021, por esta Corregedoria Nacional à Secretaria Geral da E. Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a inclusão do Pedido de Providências n. 0004688- 68.2019.2.00.0000 em pauta de julgamento do Plenário. Atualmente, o Pedido de Providências n. 0004688- 68.2019.2.00.0000 aguarda a publicação acerca da inclusão em pauta de julgamento” (pág. 3 do documento eletrônico 24).”
Por outro lado, segundo a Rede Pelicano e o IBEPAC, Maria Thereza, ao invés de impulsionar o processo segundo as normas, regras e princípios que garantem o direito da parte ao devido processo legal, teoricamente violou, também, o direito da Rede, ao não intima-la para se manifestar sobre a juntada de novos documentos que confirmam a omissão dos ex-corregedores do TJMS. Além disso, não foram ouvidas no processo todas as partes envolvidas, bem como, abriram um procedimento administrativo na CGJ/MS, sem que intimasse a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC, para acompanhar o depoimento de servidor envolvido em um dos casos denunciados, o que levou a Rede a protocolizar questão de ordem ao Ministro Luiz Fux para analisar, também, mais essa possível violação ao devido processo legal.
Segundo a Rede Pelicano e IBEPAC, importante destacar que o novo documento juntado pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, atual corregedor do TJMS, e que deveria ser oportunizado o direito de a parte se manifestar sobre o mesmo, foi dito por ele que os seus antecessores, Desembargadores Sérgio Fernandes e Eduardo Contar, não haviam comunicado o sistema de controle externo da atividade meio do Poder Judiciário sobre os supostos danos ocorridos e sobre possível prescrição:
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Afinal, só o Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Procuradoria, teria legitimidade para ajuizar eventual ação de conhecimento de natureza condenatória para o mister, para o reconhecimento do an debeatur, projetando-se para a fase de liquidação o quantum debeatur. Isto, é claro, na hipótese do ajuizamento de ação. Assim procedi por dois motivos:
a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e
b) e porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”
O Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi o único a acionar, parcialmente, o sistema de controle externo do Poder Judiciário e a Rede Pelicano espera e acredita que cabe tanto a Procuradoria-Geral do Estado, quanto ao Ministério Público(Lei n. 7.347/1985, art. 7º)e ao Tribunal de Contas (CF, arts. 71, incisos I, II, VIII), abrirem processos para o fim de ressarcir o erário dos supostos danos causados e apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.