SUPREMO ANULA RECURSO ENVIADO PELO TRF4 E DETERMINA REAUTUAÇÃO DO PROCESSO

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A Advocacia-Geral da União acusou o #juiz #Sérgio Luiz Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, de descumprir, tanto a medida cautelar, quanto o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4122, à qual modificou a competência para julgar ações questionando atos do Conselho Nacional de Justiça (https://www.notibras.com/site/agu-acusa-juiz-sergio-ruivo-de-desobedecer-supremo/).

Para a Advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o processo deve ser anulado desde o dia em que o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações ordinárias que questionassem atos do CNJ:

“[…]Devido à incompetência funcional deste juízo, no STF deverão ser devolvidos, como requer, todos os prazos processuais à União pelo menos a partir do momento que esta ação deveria ter sido suspensa para aguardar a decisão a ser proferida na ADI 4412 devido a sua repercussão geral.”

No processo, o #juiz #Sérgio Ruivo Marques, determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio (postal), por duas vezes, mesmo a legislação processual dispondo que não cabe a citação via postal de ente público (https://www.notibras.com/site/perseguicao-aos-pelicanos-excede-fronteira-da-razao/).

Sergio Ruivo Marques após descumprir a medida cautelar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, de um lado, nega o pedido dos ativistas de remeter os autos ao STF e, do outro lado, atende ao pedido da AGU e envia o processo, não ao STF e sim para a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF4, que foi relatora de um recurso interposto pelos membros da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o qual, também, deveria ser enviado a Corte Suprema (https://www.notibras.com/site/agu-contradiz-maria-thereza-e-empareda-juiz-ruivo/).

Marga Inge Barth Tessler, vai mais além, recebe o processo como se fosse um recurso de apelação e, após, remete ele ao Supremo Tribunal Federal, como se fosse um recurso extraordinário, que não foi interposto por nenhuma das partes e nem foi enviado, até aonde se sabe, pelapresidência ou vice-presidência do TRF4.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal não aceitou a remessa do processo como se fosse “recurso extraordinário” e anulou o ato da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, retificando a autuação para ação originária.

Além disso, não foi enviada cópia integral do processo e sim com documentos juntados, não se sabe por quem e, também, sem a manifestação das partes, fora do contexto e omitindo fatos essenciais para demonstração do que está por detrás disso, onde foram falsificados documentos, para mais uma vez, descumprirem uma ordem judicial e criarem falsas verdades através do (in)devido processo legal, o que é considerado pelas Cortes Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos, ato de tortura psicológica.

O caso foi levado ao conhecimento do Ministro Luiz Fux nos autos da ASI n. 104 e será levado ao conhecimento do Ministro André Mendonça, Advogado-Geral da União, uma das autoras do pedido de remessa dos autos, à Procuradoria-Federal dos Direitos do Cidadão e à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, a fim de tomarem conhecimento dos fatos e se manifestarem sobre ausência de envio da íntegra do processo e sobre a violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, caso que já vem sendo estudado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no processo P-1067/2019.

O fato relembra o caso de o Senador Renan Calheiros que estava resistente em cumprir com uma determinação judicial e foi duramente criticado. Na oportunidade, a ministra Carmen Lúcia, então presidente da Corte, não deixou por menos, afirmando ser ofensivo e grave ao regime democrático o ato de autoridades descumprirem decisões judiciais. “Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, pontuou.

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