Segundo a ativista de direitos humanos #Juliana Gomes Antonangelo que foi perseguida com provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela #desembargadora #Iolanda Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, apresentou, dentre tantos outros, o pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, questionando a remoção por permuta de diversos escrivães judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, uma exigência do artigo 236, § 3º, da CRFB.
Com a tramitação do processo, a Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães defendeu os atos praticados pelo TJSE, bem como, o direito do servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público específico (art. 236, § 3º, da CRFB), em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção). Em um dos processos a defesa de #Iolanda Guimarães foi feita por advogado amigo intimo do corregedor nacional de justiça, da época, o Ministro João Otávio Noronha, que se declarou suspeito à imprensa e continuou atuando no processo em situação de total suspeição (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/05/juiza-de-sergipe-investigada-contrata-amigo-de-corregedor-para-defende-la.shtml). A notícia sobre a amizade intima de Noronha com o Advogado contratado por #Iolanda Guimarães foi retirada do ar (http://www.jornaldacidade.net/thaisbezerra/tudo-se-sabe-leitura/102744/joao-otavio-de-noronha-visita-carro-de-bois.html).
Somado a isso, o que chama a atenção no caso é que alguns parentes de desembargadores, nunca exerceram o cargo de escrivão judicial e assumiram diretamente cartórios extrajudiciais e, cumularam, vencimento do cargo mais os emolumentos arrecadados da atividade notarial e registral, como é o caso do Presidente da #ANOREG/SE, o Senhor #Antônio Henrique Buarque Maciel e da Senhora #Estelita Nunes de Oliveira, os quais confessaram os fatos junto ao Conselho Nacional de Justiça, onde afirmaram:
A dúvida que fica é: se só exerceram a função pública de tabelião/registrador, então, como recebiam vencimento do cargo de escrivão judicial? Quando serão devolvidos ao erário tais valores? Quais as providências que foram tomadas por #Iolanda Guimarães para ressarcir o erário? Foi aberta tomada de contas especial para cobrarem os valores dos atos administrativos ilegais praticados, dentre os beneficiários, o Senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima que confessou junto ao pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, ter ocupado três cargos públicos, ao mesmo tempo.
Apesar das supostas ilegalidades e danos ao erário denunciados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos junto ao pedido de providencias n. 0010702.05.2018.2.00.0000, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou regular a remoção por permuta e o pagamento de vencimento de cargo público para alguns parentes de desembargadores que nunca trabalharam exercendo as atribuições do cargo de escrivão e isso ocorreu durante mais de 15 anos.Atualmente, a Ministra Maria Thereza, está reanalisando a questão junto ao processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000, que se encontra pronto para julgamento.
Saindo de Sergipe e indo ao Rio Grande do Sul, na mesma situação se encontra diversos titulares de cartório, onde a Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, julgou os processos n. 0006254-18.2020.2.00.0000; 0005971-92.2020.2.00.0000; 0006235-12.2020.2.00.0000; 0006257-70.2020.2.00.0000 e 0001874-83.2019.2.00.0000, em menos de 90 dias, mantendo a decretação da perda de delegação de vários titulares de cartório, por não terem prestado concurso público específico para a atividade notarial e registral como ocorreu em Sergipe.
Por outro lado, um dos casos emblemáticos lá dos pampas e que será denunciado em breve, é a situação do Senhor João Pedro Lamana Paiva, que era servidor da Corregedoria do TJRS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838, bem como, tudo indica que Lamana Paiva tenha prestado concurso apenas de títulos e não de provas e títulos como exigem os artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB. Segundo consulta feita pela equipe de jornalismo de Notibras, se o Senhor Lamana Paiva era servidor público, então, não poderia, em tese, participar do certame de remoção para a atividade notarial e registral que pressupõe como requisito ser o candidato detentor de delegação de serviços extrajudiciais (artigo 17, da Lei n. 8.935/1994).
Saindo do Rio Grande do Sul e indo ao Estado de Alagoas, a denúncia do Desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado para presidir a comissão de concurso, onde, também, denunciou a mesma situação que ocorre no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Segundo Berthe, o concurso realizado pelo TJAL incorre em diversas ilegalidades: a) ausência da natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.
Em Sergipe, a situação é idêntica, tanto é assim que houve apuração dos fatos e o Desembargador Luiz Mendonça, um dos Magistrados mais respeitado daquele Tribunal, quando exercia a função de Corregedor, afirmou que não poderia o TJSE, aproveitar servidores do quadro de pessoal do Tribunal para ocupar serventias extrajudiciais:
Os processos, já foram instruídos com a oitiva de todas as partes e deverão ser decididos em breve por Maria Thereza, inclusive, nos processos relacionados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, a ministra já proferiu voto contrário ao direito do servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público específico (art. 236, § 3º, da CRFB), em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).
FONTE- https://www.notibras.com/site/processos-prontos-para-julgamento-no-cnj/