BARROSO GARANTE AOS PELICANOS DIREITO DE PETIÇÃO

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A #Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do #Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (#IBEPAC) com base na Resolução 01/2018, da #Comissão Interamericana de Direitos Humanos e artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ´a´, da CRFB, vem sendo cerceada do direito de petição em razão das denúncias de supostas ilegalidades praticadas em alguns Tribunais e, mesmo denunciando os fatos, cita-se a título de exemplo, o caso de nepotismo ocorrido na nomeação da interina do cartório de Camaragibe/PE, o Conselho Nacional de Justiça vem mantendo o ato.

Segundo a Ativista de Direitos Humanos #Juliana Gomes Antonangelo, na denúncia feita pelo IBEPAC, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça alegou que a Rede Pelicano, não teria legitimidade para apresentar denuncias junto ao CNJ e, até agora, vem mantendo o ato de nepotismo.

Por outro lado, segundo a Ativista #Juliana Antonangelo, a Rede Pelicano através do IBEPAC impetrou mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar:

“[…]A garantia do direito de petição assegura a todos a prerrogativa de levar ao conhecimento do Poder Público as razões para a defesa de um direito ou a notícia de ilegalidades ou de abusos de poder (art. 5º, XXXIV, a, CF).

O impetrante tem entre as suas finalidades institucionais o controle social da atuação do Poder Público no provimento de serventias extrajudiciais.

O procedimento deflagrado perante o CNJ questiona a regularidade do ato de designação de interino para responder por cartório de registro de imóveis e notas. Daí porque ofende o direito de petição do impetrante decisão do CNJ que o declarou parte ilegítima para instaurar o pedido de providências versando tal matéria.

Liminar deferida.”

Importante destacar que a decisão do Ministro Barroso está em harmonia com o relatório da visita in loco, da #Comissão Interamericana de Direitos Humanos onde constatou diversas violações de direitos humanos, dentre eles, o direito de associação e com a Resolução CIDH 01/2018 que assegura o direito das organizações não governamentais e de ativistas de direitos humanos denunciar atos ilegais praticados pelo poder público.

A Advocacia-Geral da União recorreu da liminar deferida e, também, até agora, como órgão de estado, nada fez para apurar os atos ilegais que vem sendo mantido pelo CNJ, o que abre “brecha” a todos os poderes, inclusive, aos Poderes Executivo e Legislativo, praticar atos de nepotismo.

Segundo a ativista de direitos humanos #Juliana Gomes Antonangelo, da Rede Pelicano/IBEPAC, no caso Escher e outros Vs Brasil, a #Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que houve no caso, além da violação de outros direitos, também, violação ao direito de associação com previsão no artigo 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

“[…] A liberdade para associar-se e buscar certos fins coletivos é indivisível, de modo que uma restrição à possibilidade de associar-se representa diretamente um limite ao direito da coletividade de alcançar os fins aos quais se propõe.”

Por outro lado, segundo a ativista, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo e, por isso, não se deve confundir direito de petição com direito de ação. Direito de petição é o direito de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou uma situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.

Neste sentido, na esfera administrativa o processo é uma relação jurídica bilateral, que pode ser instaurada mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, já que, de um lado, o administrado deduz uma pretensão e, de outro lado, a própria Administração decide a pretensão.  Diferentemente do que ocorre no processo judicial, a Administração não age, no processo administrativo, como terceiro estranho à controvérsia, mas sim como parte interessada, que atua no seu próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.

Enquanto se discute o #direito de petição da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do #IBEPAC, o #nepotismo continua mantido pelo #Conselho Nacional de Justiça que tem o poder/dever de agir de ofício, inclusive, de apurar, até mesmo, denúncias anônimas – “[…]A Administração Judiciária tem o dever legal de apurar todas as denúncias, mesmo que SEJAM APÓCRIFAS.” (CNJ – PCA – 0009572-14.2017.2.00.0000).

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