O princípio da igualdade é um dos princípios orientadores de todo o direito internacional dos direitos humanos. De fato, o direito a ser tratado com igual consideração e respeito, e de estar livre de tratamento discriminatório, bem como, que o Estado promova as condições para uma igualdade real e efetiva, ocupa um lugar central em todo o corpus iuris internacional, pois é um pressuposto necessário para o gozo efetivo e universal de outros direitos humanos.
Quanto ao conteúdo do conceito de igualdade, a Corte Interamericana explicou que ele deriva diretamente da unidade de natureza da raça humana e é inseparável da dignidade essencial da pessoa, em face da qual é incompatível qualquer situação que, por considerar um determinado grupo inferior, leva a tratá-lo com hostilidade ou de alguma forma o discrimina do gozo de direitos reconhecidos àqueles que não são considerados em tal situação, fere a ordem pública nacional e internacional e atravessa todo o sistema jurídico. [CIDH. Relatório nº 75/15. Caso 12.923. Méritos. Rocío San Miguel Sosa et al. Venezuela. 28 de outubro de 2015, para. 144; e CIDH. Relatório nº 130/17]