INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO TENTA CORRIGIR ERRO NA CRIAÇÃO DA CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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foto Joel Vargas

Registradores do TJRS correm para corrigir os erros apontados nas denúncias da Rede Pelicano, dentre elas, a criação de tributos por ato administrativo (art. 150, inciso I, da CF/88), via Provimento n. 33/2018, emitido pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar, estabelecendo os valores que poderiam ser cobrados pela Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul.

Segundo denúncia apresentada pela Rede Pelicano ao Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n. 0006072-32.2020.2.00.0000, o ato administrativo editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar contem irregularidades na criação da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI/RS):

i) Foi criado tributo “taxa de serviço” através de ato administrativo (Provimento n. 33/2018), para remunerar o funcionamento da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis;

ii) Foi determinado a todos os registradores utilizarem uma única plataforma de serviços (art. 4º e 9º, inciso III, do Provimento n. 33/2018);

iii) Não se sabe os valores pagos a EMPRESA SKY, pelos serviços prestados à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, o que torna inviável o controle externo da sociedade e pelos Tribunais de Contas (art. 70, § único da CRFB e arts. 33, incisos III e VII e 46, da Lei Estadual n. 11.424/2000);

iv) foi proibido a interoperabilidade entre sistemas diversos com a imposição de plataforma única, administrada por uma única empresa e a utilização obrigatória por todos os Oficiais de Registro de Imóveis e, consequentemente, impondo aos usuários dos serviços extrajudiciais um único acesso ao sistema de informações, fato que viola o que dispõe o art. 8º, § 2º, do Provimento CNJ n. 89/2019 e art. 4º, inciso IV, da Lei n. 12.965/2014.

v) Não cabe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis manter em sua base de dados informações de dados pessoais de usuários e nem arquivar imagens de documentos pertencentes as serventias registrais;

Após as denúncias da Rede Pelicano junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Instituto de Registro Imobiliário apresentou o PL n. 218/2020, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, tentando corrigir os erros apontados e que estão sob investigação.

As duvidas que ficam:

a) os valores cobrados indevidamente dos usuários serão devolvidos?

b) a “nova central”, armazenará dados de usuários? Esses dados serão em formato interoperáveis para o uso compartilhado no âmbito da prestação de políticas públicas, serviços públicos,  descentralização da atividade pública e disseminação e acesso de informações pelo público (art. 25, da LGPD)?

c) a “nova central” utilizará plataforma única de dados? Quais empresas poderão participar da prestação do serviço, para que não ocorra monopólio (arts. 31, 32, 33 e 36, da Lei n. 12.529/2011)?

d) a quem será prestado contas dos valores arrecadados dessa “nova central”?

Para saber mais sobre o PL 218/2020, acesse o link da Assembléia Legislativa –  http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/218/AnoProposicao/2020/Origem/Px/Default.aspx

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