O Conselheiro Rubens Canuto anulou a nomeação de #Paulo Ricardo de Ávila para responder pela 4º serventia de registro de imóveis de Porto Alegre/RS, com arrecadação anual de mais de R$ 17 milhões de reais.
Somado a isso, no pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000, foi confessado pelo Senhor #Paulo Ricardo de Ávila que descumpre com a Convenção Coletiva de trabalho à qual dispôs sobre os valores a serem pagos aos trabalhadores de cartório.
Enquanto para os demais cartórios o Tribunal, através do art. 57, § 2º da Consolidação Normativa Extrajudicial, somente autorizou o pagamento de salário, cita-se a título de exemplo, o valor pago ao substituto de R$ 2.241,16, para o Senhor Paulo Ricardo que nomeou seu filho #Ismael Ávila foi autorizado o pagamento de até R$ 10.700,00.
Para a Rede pelicano é preciso saber quem autorizou esses pagamentos e se tal direito será estendido aos demais titulares, interinos e trabalhadores de serventias extrajudiciais. O fato é grave, na medida em que a Serventia está vaga e toda a sua arrecadação pertence ao Estado do Rio Grande do Sul. Por outro lado, foi pedido pela Rede Pelicano a exibição da prestação de contas da gestão do interino, no entanto, o Senhor #Paulo Ricardo de Ávila vem se negando a entregar os documentos.