Tramita no Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000, no qual a Rede Pelicano de Direitos Humanos vem questionando a nomeação do Senhor Paulo Ricardo de Ávila como interino do Cartório do 4º Ofício de Porto Alegre/RS, com faturamento anual de mais de R$ 17 milhões de reais e requerendo a exibição da prestação de contas dos valores arrecadados.
Segundo os questionamentos feitos, o Senhor Paulo Ricardo de Ávila é oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia/RS, distante mais de 100 km da capital.
Para a Rede a nomeação de interinos tem que seguir os critérios objetivos do Provimento CNJ n. 77/2018.
Nesse sentido, o Conselheiro Rubens Canuto, do CNJ acatou o pedido e decidiu, parcialmente, pela procedência dos pedidos:
“[…]
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade da designação do Sr. Paulo Ricardo de Ávila como interino da 4º Serventia de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, bem como para determinar à Corregedoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul que designe novo substituto interino, desta feito respeitando os termos do Provimento CCNJ n. 77/2018, devendo, inclusive, consultar eventuais interessados na assunção do encargo.
Declaro prejudicado o pedido de medida liminar.
Após a preclusão da decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 28 de agosto de 2020.
Conselheiro RUBENS CANUTO
Relator”
Foi também questionado pela Rede, a nomeação e os salários dos escreventes substitutos Ismael Ávila e Tais Keppeler, no entanto, o Senhor Paulo Ricardo de Ávila se negou a prestar esclarecimentos.
Até agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não destituiu Paulo Ricardo de Ávila da interinidade do Cartório do 4º Ofício de Porto Alegre/RS.