A Rede Pelicano de Direitos Humanos através de seu Associado IBEPAC entrou com procedimento de controle administrativo contra a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila como interino do 4º ofício de registro de imóveis de Porto Alegre/RS.
O Conselho Nacional de Justiça acatou o pedido da Rede e determinou a destituição de Paulo Ricardo de Ávila da interinidade do cartório do 4º ofício de Porto Alegre.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, entrou com recurso ao Plenário requerendo a manutenção da nomeação. Segundo o TJRS, Paulo Ricardo de Ávila merece um voto de louvor pelos serviços prestados:
“[…]Assim, com os mesmos recursos humanos do antigo titular, o interino Paulo Ricardo de Ávila melhorou enormemente a qualidade dos serviços prestados, o que mereceria voto de louvor se fosse um servidor público estatutário. E isso em um curso espaço de tempo.”
Já a Rede Pelicano de Direitos Humanos entrou com recurso ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça requerendo a exibição de documentos que se negaram a juntar nos autos, lembrando que o cartório do 4º ofício de registro de imóveis de Porto Alegre, tem uma renda anual de mais de 17 milhões de reais:
⇨comprovante de gastos com locações de bens móveis e imóveis;
⇨valores gastos com contratação de serviços, inclusive os terceirizados, de limpeza e segurança;
⇨aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, incluídos os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardem a prestação do serviço e os de manutenção de refeitório;
⇨aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;
⇨despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que lhes integrem a remuneração, além das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao órgão previdenciário estadual;
⇨custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, à melhoria dos conhecimentos em sua área de atuação;
⇨A relação de todos os funcionários com seus respectivos nomes, salários, data de contratação, função exercida acompanhada da comunicação e autorização expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça ou Juiz Corregedor;
Para a Rede Pelicano, os documentos requeridos visam justamente analisar a regularidade da nomeação do Senhor Paulo Ricardo de Ávila, bem como, a regularidade de sua gestão e instruir possível ação civil pública:
“[…] Os salários pagos aos escreventes e auxiliares de cartório obedecem aos acordos coletivos de trabalho e o teto remuneratório?
Entre a antiga interina e o Senhor Paulo Ricardo de Ávila, houve sucessão trabalhista?
O Espólio do antigo titular da serventia pagou as dívidas trabalhistas ou tais dívidas estão sendo pagas com recursos públicos, com o dinheiro do contribuinte gaúcho e do Estado do Rio Grande do Sul, lembrando que emolumentos é receita pública e qualquer gasto com tais receitas seguem as disposições da Lei n. 4.320/1964.”
O procedimento de controle administrativo n. 0009776-87.2019.2.00.0000, é de Relatoria do Conselheiro Rubens Canuto do CNJ.
Segue link com as petições do TJRS e da Rede Pelicano para download – https://drive.google.com/drive/folders/1SfCYD5RSf1RttFQY4UqQNeSVMJhkRUDZ?usp=sharing