Segundo informações prestadas pela Caixa Econômica Federal nos autos do pedido de providências n. 0005169.94.2020.2.00.0000 em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, foram estabelecidos os seguintes valores a serem pagos pela Empresa Pública à Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul:
Não se sabe qual o instrumento legal ou normativo que estipulou os valores dos tributos pagos pela Caixa Econômica Federal à Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul.
Pelo que se sabe na pesquisa feita pela Rede Pelicano através do IBEPAC, o provimento n. 33/2018, editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar, do TJRS, que criou tributos via ato administrativo, em total afronta ao art. 150, inciso I, da CRFB, o ato normativo previa apenas o valor de R$ 13,10, de custos administrativos e das despesas que poderiam ser cobradas pela CRI/RS e não o valor de R$ 65,00.
Aguardamos respostas das autoridades envolvidas e uma nova denúncia será apresentada ao Tribunal de Contas da União para o fim de abertura de tomada de contas especial e possível responsabilização de agentes públicos que venha a causar danos ao erário.
A defesa da Caixa Econômica Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça pode ser baixada do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1pVcPmbkCKWACkBQ2rn_YXz833_C-uGwI/view?usp=sharing
Nossa Rede encontra-se aberta para qualquer direito de resposta das instituições envolvidas no seguinte e-mail: [email protected]