A Rede Pelicano de Direitos Humanos entrou com nova denúncia contra a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS) que vem utilizando de uma única plataforma para prestar serviços aos usuários de cartórios extrajudiciais.
Para a Rede, esse tipo de modelo de prestação de serviços disciplinado no Provimento CGJ/RS n. 33/2018, emitido pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar, no qual obriga a utilização de uma única plataforma de dados, prestada por uma única empresa, importa em violação à livre concorrência, na medida em que impede outros sistemas trabalharem em conjunto, trocando e usando informações entre si para obterem resultados esperados. Além disso, gera o monopólio de um pequeno grupo associativo escolherem uma única empresa que passa a ter posição dominante no mercado, impedindo com isso, a participação de outros atores, sistemas e equipamentos (arts. 31, 32, 33 e 36, da Lei n. 12.529/2011).
O pedido de providências pode ser acessado no seguinte link – https://drive.google.com/file/d/1tieDnXBxj1xNvhCCcdW9h8mmMls3pH2E/view?usp=sharing