O Conselho Nacional de Justiça no pedido de providências n. 0003375-72.2019.2.00.0000, negou direito de petição à Rede Pelicano que vem denunciando atos questionáveis do ponto de vista da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, envolvendo órgãos do Poder Judiciário.
Segundo acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, não cabe direito de petição às Associações que questionam direitos e interesses difusos, notadamente, violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, praticados por membros do Poder Judiciário.
Para a Rede Pelicano, o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n. 0003375-72.2019.2.00.0000, viola o art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea ´a´, da CRFB e art. 15 da Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão de 1789:
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Em razão disso, foi impetrado, na data de 29 de junho de 2020, o mandado de segurança n. 37228, de Relatoria do Senhor Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, atualmente, aguardando análise do pedido de liminar.
SEGUE LINK PARA DOWNLOAD DA PETIÇÃO – https://drive.google.com/file/d/1x2GEoV6TbI1QO0uh52pbe22nEuZyTj1C/view?usp=sharing