A defesa de Cezar Cabral diz que, há quase dez anos, ele passou em um concurso público para tabelião no Amapá. Pela classificação, como portador de deficiência física, Cezar teria direito a ser o segundo a escolher o cartório para sua atuação. Porém, afirmam os advogados, tribunal retirou sua condição de deficiente físico e assumiu, em seu lugar, o filho de um desembargador do próprio Tribunal de Justiça, responsável pelo concurso.
NOTAS DE APOIO
Cezar Junior, que reclama de ter obtido decisões judiciais reconhecendo sua condição de deficiente físico e revertendo a desclassificação feita pelo Tribunal de Justiça do Amapá, mas sem conseguir assumir, informa ter obtido recentemente manifestações de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, dos deputados distritais Denis Bezerra e Cezinha de Madureira e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
No dia 27 de janeiro, a senadora encaminhou ofício à ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora do mandado de segurança de 36.771/AP, relativo à posse de candidato em concurso para outorga de cartórios no estado do Amapá.
De acordo com a senadora, não se discute mais a deficiência de Cezar Junior Cabral em si, mas apenas questões processuais e burocráticas relativas à execução das decisões que reconheceram o direito à posse na classificação adequada.
Mara Gabrilli externa preocupação com a morosidade de ação que discute tema tão relevante – direitos das pessoas com deficiência –, especialmente tendo em vista que o mérito da controvérsia já foi decidido de forma favorável Cezar Cabral, e pede que a matéria será apreciada com a atenção necessária.