Na reclamação constitucional n. 39540, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a Senhora Estelita Nunes de Oliveira, titular do cartório do 11º ofício da comarca de Aracaju/SE, faltou com a verdade ao afirmar que deixou de receber vencimento de cargo público cumulado com emolumentos, fato que foi proibido com a entrada em vigor do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar do Estado de Sergipe n. 31, de 26 de dezembro de 1996 e, ainda, não contestou que cumula indevidamente proventos de aposentadoria com emolumentos arrecadados da serventia extrajudicial.
A reclamação constitucional é de Relatoria do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.
Para a Advogada e ativista de direitos humanos, Juliana Gomes Antonangelo, a situação é delicada e denota possíveis danos ao erário e a necessidade urgente da Desembargadora Elvira Maria abrir tomada de contas especial, sob pena de responder possível crime de prevaricação, condescendência criminosa e de responsabilidade.
Somado a isso, a Desembargadora Elvira Maria, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, lamentavelmente, se negou a prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, bem como, vem mantendo a ilegalidade e os danos ao erário denunciados.
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