“[…] os Estados têm o dever de facilitar os meios necessários para que os defensores de direitos humanos realizem livremente suas atividades; de protegê-los quando são objeto de ameaças, para evitar os atentados à sua vida e integridade; de abster-se de impor obstáculos que dificultem a realização de seu labor, e investigar séria e eficazmente as violações cometidas em prejuízo dos mesmos, combatendo a impunidade. [Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. parágrafos 165, 166, 170, 171 e 172].
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO #Por Juliana Gomes Antonangelo
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