#Por Juliana Gomes Antonangelo Campos
A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados (CVDT) versa que o jus cogens, é uma regra imperativa, superior a autonomia da vontade dos Estados, e inderrogável, quer por tratados, princípios gerais do direito ou até mesmo pelo costume:
As normas do jus cogenssão insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes. Pode-se dizer que o jus cogens surgiu com o intuito de limitar a autonomia da vontade dos Estados no Direito Internacional, e tendo como base garantir a ordem pública no cenário mundial. Nesse sentido, dispõe o art. Art. 64, da CVDT:
O caráter conferido aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, conferem aos mesmos a obrigatoriedade de seu cumprimento, sob pena de responsabilização internacional do Estado, na medida em que esse descumprimento viola regras peremptórias do Direito Internacional dos Direitos Humanos.