MINISTRO HUMBERTO MARTINS CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA ESTÁ NA DELAÇÃO DE SÉRGIO CABRAL, diz coluna

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foto Estadão

A delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, homologada na quinta-feira (6) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, envolve dois integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a coluna de Lauro jardim, no jornal O Globo, um deles é o ministro Humberto Martins, nomeado em 2006 pelo ex-presidente Lula e atual CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.

Atualmente, o Ministro Humberto Martins vem mantendo os escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico.

Segundo decidiu o Ministro Humberto Martins, acatando a tese da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que foi defendida por advogado amigo pessoal do ex-corregedor nacional de justiça, Ministro João Otávio Noronha (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/05/juiza-de-sergipe-investigada-contrata-amigo-de-corregedor-para-defende-la.shtml), as serventias ocupadas eram de natureza mista o que permitiu aos Escrivães do TJSE fazer a opção.

Já para os escrivães do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, idêntico direito foi negado, o que levou a Associação Baiana de Notários e registradores a pedirem tratamento igualitário:




“[…] 46. Importa observar que em decisão muito recente, Vossa Excelência julgou improcedente o PP n. 0006415-33.2017.2.00.0000, relativo a concurso público de 1992 para serventias mistas do Estado de Sergipe, à época em regime estatizado e posteriormente privatizados.
[…]
48. Ora, ubi eadem ratio, ibi idem ius. A mesma razão deve prevalecer para que não se dê admissibilidade ao presente pedido de providências, que cuida de matéria de fato muito análoga à daqueles autos, inclusive em vista da efetiva realização de concurso público para os cargos, então oficializados, de titulares de serventia extrajudicial no Estado da Bahia – e a existência de coisa julgada administrativa pela prévia análise do CNJ acerca da matéria.”

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