Segundo informações obtidas pela Rede Pelicano, o Ministro Dias Toffoli que também preside o Conselho Nacional de Justiça, anulou as decisões proferidas pelo Corregedor Nacional de Justiça que declarava regular as serventias notariais e registrais ocupadas por escrivães judiciais que optaram pela atividade notarial e registral sem concurso público específico.
O que chama a atenção no caso de Alagoas é que a situação é idêntica a dos Escrivães de Sergipe que, segundo o Desembargador Luiz Mendonça, do TJSE, as irregularidades são graves (Doc_1):
“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para:
a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88;
b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.”
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe aprovou por unanimidade a denúncia que a Rede Pelicano apresentou contra essas ilegalidades.
A Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e Cesário Siqueira Neto, recentemente, receberam mais de R$ 900 mil reais em verbas remuneratórias, e vem defendendo os atos de remoção por permuta dos escrivães judiciais, dentre eles, o Senhor Marlon Abreu Lima.
A questão agora é saber: a) será se o Ministro Dias Toffoli tomará as mesmas medidas contra o Tribunal de Justiça de Sergipe, igual tomou contra o Tribunal de Justiça de Alagoas?; b) determinará a nulidade das decisões do Corregedor Nacional de Justiça proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000 (Doc_2);
Somado a isso, a Associação Baiana de Notários e registradores (Doc_3) vem pedindo tratamento igualitário ao que foi conferido aos escrivães de Sergipe, dentre os beneficiados, repita-se, alguns parentes de desembargadores que receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos, conforme retratação feita pelo Desembargador Cesário Siqueira Neto junto ao Conselho Nacional de Justiça (Doc_4).
A pergunta que fica: receber sem trabalhar não é crime? Saber do crime e não tomar providências não é prevaricação e condescendência criminosa? Aqui são apenas perguntas.
SEGUE LINK COM OS DOCUMENTOS CITADOS
https://drive.google.com/open?id=1iBcqH65XzXfFMiAVUBKHOscFNurbe3Q4