O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais- IBEPAC, ofereceu denúncia no Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca de possíveis ilegalidades que ocorreram na nomeação de interino à frente de serventia extrajudicial, bem como, sobre suposta malversação de verbas públicas com a ausência de repasse dos emolumentos que ultrapassaram o teto do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, o IBEPAC apresentou o procedimento de controle administrativo (PCA) nº 0006319-81.2018.2.00.0000 ao CNJ em razão de nomeação ilegal de parente de servidor da Corregedoria do TJMS que sob o argumento de sanar irregularidade de gestão anterior utilizou verba pública para o pagamento de mais de R$ 1,8 milhão de débito privado, sem a observância das regras e do procedimento de liquidação de despesa previsto na Lei n. 4.320/1964.
Também no PCA 0004688-68.2019.2.00.0000, o instituto pede a responsabilização de Membro do TJMS e de servidor, uma vez que as nomeações de alguns interinos não seguiram os requisitos objetivos estabelecidos no Provimento CNJ nº 77/2018. No PCA pede-se que sejam tomadas medidas para evitar a prescrição e perdimento dos valores, que haja prestação de contas e transparências sobre as nomeações e inclusive sobre os supostos motivos para o afastamento de mais de 30 delegatários ou interinos, que ocorreram sem se saber os critérios legais adotados.
No Tribunal de Contas, a denúncia foi tombada sob o número TC/001971492/2019 e o pedido envolve a efetivação de medidas cautelares que visem a proteger o patrimônio público, pois, na visão do IBEPAC, pode estar ocorrendo falta de cobrança do teto de ex-interinos que estavam respondendo por serventias, de impostos ou repasses ao Estado. Isso ocorre num cenário em que foram ajuizadas ações judiciais para evitar esses pagamentos e que obtiveram liminares que gradualmente foram cassadas.
Para o IBEPAC, caberia à CGJ/MS ou ao sistema de controle interno do TJMS, efetuar tais cobranças e a abertura de tomada de contas especial, o que se supõe não ter se verificado, deixando um prejuízo ao contribuinte, só em um dos casos, de mais de R$ 1 milhão de reais em dívida com o pagamento de tributos e verbas trabalhistas, e a estimativa dos valores não recolhidos acima do teto chegam à casa dos milhões, considerando os faturamentos indicados no sistema Justiça Aberta.
Deve-se mencionar que a remuneração líquida que um interino pode receber é limitada e equivale a 90,25% do subsídio de ministro do STF conforme estabelece a Resolução CNJ nº 80/2009.
Segue link para download das denúncias
https://drive.google.com/open?id=1kYxWL1YUdd3nCH52QECOWN–JWV5YEvU