PRESIDENTE DA ANOREG SERGIPE CONFIRMA PRESENÇA DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS NO CONGRESSO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

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foto ANOREGBR

Segundo o Presidente da ANOREG/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel, o Ministro Humberto Martins confirmou presença no Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que se realizará entre os dias 27 a 29 de novembro.

O presidente da Anoreg/SE, Henrique Maciel, destacou a importância de um evento desse porte em nosso estado. “Muitos outros locais do país se disponibilizaram a fazer este evento. Não foi fácil para nós. Mas convencemos a Anoreg Brasil sobre o nosso grande interesse e a nossa capacidade de organização”, afirmou.

Atualmente, o Presidente da ANOREG/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel responde a processo junto a Corregedoria Nacional de Justiça onde foi detectado irregularidades na delegação concedida ao mesmo.

Para a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o direito de opção entre o cargo público e a atividade notarial e registral sem concurso público específico é previsto na legislação do Estado de Sergipe:

“[….]
ANTÔNIO HENRIQUE BUARQUE MACIEL SILVA
 
Alega o requerido que ingressou no Poder Judiciário do Estado de Sergipe por meio de concurso público, realizado em 1992, para serventia com atribuições mistas (escrivania e tabelionato), tendo sido nomeado para exercer suas atribuições junto ao Cartório do 3º Ofício da Comarca de Canindé de São Francisco.

Em 1993, foi removido para o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória, nos termos da legislação estadual, a fim de suprir a necessidade de readequação da lei estadual, diante da nova ordem constitucional.

Afirma, ainda, que jamais exerceu qualquer atividade que não a de registrador.

Alega, em sua defesa, a impossibilidade de revisão de ato administrativo 25 anos após a sua edição, sem a existência de fato novo, e a existência de coisa julgada administrativa (situação já decidida no CNJ).

[…]

Em 1993, foi removido, a pedido, do cargo de Escrivão do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Canindé de São Francisco para o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória e, em 2006, em função da Lei Complementar n. 130/2006, foi alterada a denominação do Cartório do 3º Ofício para 2º Ofício dessa mesma Comarca.

O processo 0006415.33.2017.2.00.0000, encontra-se concluso ao Ministro Humberto Martins desde o dia 19 de junho de 2019.

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