Por Klebson Reis
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou recentemente a Resolução 1/2018, sobre Direitos Humanos e Corrupção. A Comissão decidiu emitir a resolução considerando que a corrupção é um fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais -, assim como o direito ao desenvolvimento; que enfraquece a governabilidade e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito e exacerba a desigualdade.
Segue para conhecimento de nossos Ativistas de Direitos Humanos alguns pontos da Resolução para reflexão:
Preocupado com o fato de que, conforme documentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por meio de seus relatórios nacionais, sistema de petições e casos, medidas cautelares e resoluções, funcionários públicos, operadores de justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes de povos e comunidades indígenas Afrodescendentes são vítimas frequentes de ataques à vida, integridade, liberdade e segurança pessoal, como resultado de investigar, informar e denunciar atos de corrupção.
Considerando que a Carta Democrática Interamericana reafirma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e o acesso ao poder e seu exercício sujeito ao Estado de Direito e que estabelece como princípios fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades do governo, a honestidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
Enfatizando que é essencial criar um ambiente livre de ameaças para o exercício da liberdade de expressão daqueles que investigam e denunciam atos de corrupção e que a segurança das pessoas envolvidas em denúncias de corrupção, como funcionários públicos, operadores da justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes dos povos indígenas, das comunidades afrodescendentes, é essencial para garantir a erradicação da corrupção.
ITEM 1.D.II, DA RESOLUÇÃO 1/2018 DA CIDH:
ii. Realizar investigações completas e independentes sobre os ataques sofridos pelos operadores e operadoras de justiça que trabalham com casos relacionados à corrupção e sanção de fato a seus autores materiais e intelectuais. A CIDH considera apropriado que os Estados estabeleçam unidades especializadas com os recursos e treinamento necessários, bem como protocolos de pesquisa específicos, para que atuem de maneira coordenada e respondam com a devida diligência necessária para garantir uma real capacidade de resposta ao relatos de corrupção.
[…]
v. Garantir o exercício da liberdade de expressão e associação dos operadores de justiça, garantindo que os regimes disciplinares não sancionem ilegalmente tais direitos.
Segue link para download da RESOLUÇÃO 01/2018 – https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-18-es.pdf