PRESCRIÇÃO NÃO IMPEDE INVESTIGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Por Juliana Gomes Antonangelo

A Corte indicou que a prescrição, em matéria penal, determina a extinção da pretensão punitiva pelo transcurso do tempo e que, geralmente, limita o poder punitivo do Estado para processar a conduta ilícita e sancionar seus autores.

No caso Albán Cornejo Vs. Equador, o critério que consiste em que, “[s]em prejuízo do anteriormente afirmado, a prescrição da ação penal é inadmissível e inaplicável quando se trata de violações muito graves aos direitos humanos nos termos do Direito Internacional. (Cf. Caso Albán Cornejo e outros. Vs. Equador, nota 38 supra, par. 111, e Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña Vs. Bolívia, nota 94 supra, par. 207).

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