Por Juliana Gomes Antonangelo
A Corte indicou que a prescrição, em matéria penal, determina a extinção da pretensão punitiva pelo transcurso do tempo e que, geralmente, limita o poder punitivo do Estado para processar a conduta ilícita e sancionar seus autores.
No caso Albán Cornejo Vs. Equador, o critério que consiste em que, “[s]em prejuízo do anteriormente afirmado, a prescrição da ação penal é inadmissível e inaplicável quando se trata de violações muito graves aos direitos humanos nos termos do Direito Internacional. (Cf. Caso Albán Cornejo e outros. Vs. Equador, nota 38 supra, par. 111, e Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña Vs. Bolívia, nota 94 supra, par. 207).