REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NA VIA JUDICIAL

Date:

Por Juliana Gomes Antonangelo

Consoante entendimento do STF, devem ser respeitadas as seguintes premissas para solução judicial dos casos que envolvam direito à saúde:

i) A INEXISTÊNCIA de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou;

ii) NO CASO DE EXISTÊNCIA, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente;

iii) A ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente;

iv) a aprovação do medicamento pela ANVISA;

v) a não configuração de TRATAMENTO EXPERIMENTAL.

Nesse sentido, tem decidido o Tribunal Regional da 4º Região:

É CONDIÇÃO PARA A OBTENÇÃO DO MEDICAMENTO PELA VIA JUDICIAL que a parte demonstre a respectiva IMPRESCINDIBILIDADE, que consiste na conjugação da necessidade e da adequação do fármaco e da ausência de alternativa terapêutica. A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS, que não se evidenciam inadequadas, e a AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS que indiquem a vantagem terapêutica do tratamento pretendido frente ao disponibilizado pelo SUS, além da inexistência de perícia na seara judicial, motivam o indeferimento da dispensação do fármaco requerido. [TRF4, AI Nº 5036726-06.2018.4.04.0000].

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...