DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO E A FUNÇÃO DE NOTÁRIO E REGISTRADOR. POSSIBILIDADE.
A Corregedoria-Nacional de Justiça, através do Ministro Humberto Martins, decidiu no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, a legalidade no direito de opção entre o cargo e a função de notário e registrador.
Com base nisso, a Associação Baiana de Notários e Registradores pediu tratamento igualitário ao Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências 0009438.50.2018.2.00.0000;
Segue link para download da situação funcional dos titulares de cartório da Bahia e de Sergipe (documentos públicos e que instruem processos no Conselho Nacional de Justiça) – https://drive.google.com/drive/folders/1HJ8iqbccaQIKi35i8toJK7yplKhKTCwE?usp=sharing