AÇÃO POPULAR AJUIZADA POR NOSSA ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS CONTRA O CONSELHO NACIONAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL É DESPACHADA
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO Nº: 0803505-34.2019.4.05.8500 –
AÇÃO POPULAR;
AUTOR: MARIA IZIDIA VIEIRA
DE MATOS;
ADVOGADO: Maria Izidia Vieira
De Matos;
RÉU: MINISTRO HUMBERTO
EUSTÁQUIO SOARES MARTINS e outros;
1ª VARA
FEDERAL – SE (JUIZ FEDERAL);
A juíza federal da 1º vara da Seção Judiciaria de Aracaju/SE, despachou ação popular ajuizada por nossa Ativista de Direitos Humanos, Dra. Maria Izidia:
“[…]Diante da manifestação espontânea da parte autora, que não impugnou o pedido de assistência litisconsorcial formulado por ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADÃO, FLÁVIA BERNARDES OLIVEIRA, GUILHERME PINHO MACHADO, GUSTAVO HENRIQUE MATTOS VOLTOLINI, MAURECI MARCELO VELTER JUNIOR e RITA BERVIG ROCHA, tendo apenas rechaçado fundamentos meritórios, DEFIRO o pedido de assistência litisconsorcial, nos termos do art. 124 do CPC/15.
[…]
Tendo em vista a especificidade do caso concreto posto nestes autos, mormente diante do pedido de suspensão de nomeação e posse de aprovados em concurso, com possíveis prejuízos à Administração Pública e aos diversos candidatos do certame, determino a intimação dos requeridos para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de tutela de urgência proposto, sem prejuízo de nova abertura de prazo para apresentação de defesa”.
Segue link para download das petições juntadas – https://drive.wps.com/d/AAmls1XJ-vkegO_ok46dFA