Conselho Nacional de Justiça pautou para o dia 6 de agosto de 2019, o julgamento da reclamação para garantia das decisões n. 0004751.93.2019.2.00.0000, que trata da suspensão do 11º concurso para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para a Advogada Maria Izidia, que vem acompanhando o caso, o julgamento será importante e servirá para pacificar a questão relacionada ao computo da atividade notarial e registral como título.
A Rede disponibiliza cópia integral do processo no seguinte link https://drive.wps.com/d/ADr1Wc3J-vkewP-pk46dFA