NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O 11º CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SÃO PAULO

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REDAÇÃO DA REDE

ATUAÇÃO DA REDE PELICANO DE DIREITOS HUMANOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0010154-77.2018.2.00.0000 QUE TRAMITA NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A REDE PELICANO DE DIREITOS HUMANOS vem promovendo diversas representações ao Conselho Nacional de Justiça, dentre elas, o pedido de providências n. 0010154-77.2018.2.00.0000, no qual questiona-se alguns pontos do edital do 11º concurso para outorga de delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O que vem chamado a atenção de Ativistas de Direitos Humanos, Civis e Políticos é o fato do assédio moral e ataques sofridos por Instituições que fazem parte da nossa Rede de Proteção que, ao questionar os atos administrativos, foram adjetivados com palavras que não representam o valor e o respeito que temos pela atividade notarial e registral.

Neste sentido, a Rede Pelicano de Direitos Humanos informa que não tem associados participando do certame e nem interesses financeiros em serventias extrajudiciais, pelo contrário,buscamos um aperfeiçoamento de tais instituições para que possam levar cidadania ao nosso povo, tão sofrido e marginalizado.

Portanto, informamos e esclarecemos que:

a)  o pedido apresentado junto ao Conselho Nacional de Justiça se refere a direito de petição com previsão a nível interno no art. 5º, incisos XXXIIII e XXXIV, alínea ´a´, da CRFB e a nível internacional nos arts. 13, item I e 23, do Pacto de San José da Costa Rica e arts. 19 e 25, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

b) respeitamos aqueles que divergem de nossos pensamentos;

c) defendemos o debate democrático;

d) repudiamos uma minoria que vem atacando nossa Rede de Proteção, com a utilização de adjetivos inapropriados ao debate democrático e jurídico;

e) reconhecemos o valor da atividade notarial e registral, como instituições necessárias a concretização do estado democrático e de direito;

Outrossim, pensamos, repita-se, que o respeito é a base de qualquer argumentação e debate jurídico e a utilização de argumentos ad hominem e ad personam, por uma meia dúzia que vêm tentando cercear o direito de petição de nossas Instituições, fazendo confusão entre institutos jurídicos de direito processual civil e institutos de direito administrativo, ao ver da Rede Pelicano, não terá como consequência o respeito da sociedade por tais atividades tão importantes e necessárias à cidadania, ao pluralismo político, à nacionalidade, à propriedade, à prevenção de litígios e etc.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2018.

KLEBSON RODRIGUES DOS REIS

PRESIDENTE DA REDE PELICANO DE DIREITOS HUMANOS

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