TRIBUNAIS DE CONTAS. NÚMERO CARGOS COMISSIONADOS. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. MAIS SERVIDORES ASSESSORANDO DO QUE AUDITANDO. PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.
Concurso público. Princípio da igualdade. Sem data para reiniciar o certame. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser específico para atividade notarial e registral. Cumulação de vencimento com emolumentos. Nulidade. Danos ao erário.
TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TERMO INICIAL. PERÍODO DE 12 DE JULHO DE 2010 A 21 DE AGOSTO DE 2020. INAPLICABILIDADE. TRIBUNAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. ILEGALIDADE.
Denúncia de atos de corrupção. Servidor confessa que recebeu sem trabalhar durante mais de 15 anos. Ausência de concurso público específico e de provas e títulos. Nepotismo. Nomeação Genro de Desembargador. Perseguição política. Denúncia internacional na CIDH-OEA e nova denúncia ao Sistema Global de proteção aos Direitos Humanos da União Europeia.