CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CONTAR. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO BRASIL IMPÉRIO. VOTO RELATORA PELA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LAWFARE. USO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA PROMOÇÃO DA GUERRA E A DESTRUIÇÃO DE UM INIMIGO. ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO. GARANTIAS FUNDAMENTAIS, INSTITUTOS LEGAIS E ÓRGÃOS ESTATAIS COM DELIMITAÇÕES CLARAS DE ATUAÇÃO PARA RESGUARDAR A ORDEM CONSTITUCIONAL.
ACESSO A INFORMAÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO EM APURAR OS FATOS.
CAMPANHA PERMANENTE PARA O CONHECIMENTO E DISSEMINAÇÃO DE CONCEITOS RELACIONADOS AO LAWFARE, A FIM DE EVIDENCIAR INSTRUMENTOS DE APRIMORAMENTO DA DEMOCRACIA E PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. TORTURA. PERSEGUIÇÃO A ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. CRIAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS. PRINCÍPIO PRO PERSONA.