ATAQUES A ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. PROVAS FORJADAS E FABRICADAS PELA DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES DO TJSE. FALSAS VERDADES. (IN)DEVIDO PROCESSO LEGAL. TENTATIVAS DE CRIAREM UMA IMAGEM NEGATIVA DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS.
REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO. APLICAÇÃO DE INSTITUTOS TÍPICOS DE EXERCENTES DE CARGO PÚBLICO, COMO OS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E CESSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIAL EM “CARGO DE TABELIÃO E REGISTRADOR” VIA ATO ADMINISTRATIVO.
PERITOS DA ONU. VISITARÃO AO BRASIL. ENTRE 31 DE JANEIRO E 4 DE FEVEREIRO. MONITORAMENTO. SISTEMA DE PREVENÇÃO DE TORTURA. O SUBCOMITÊ COMUNICA SUAS OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS ATRAVÉS DE RELATÓRIOS CONFIDENCIAIS.
ABUSO DE PODER. PRISÕES BASEADAS NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE. NECESSIDADE DE NORMAS CLARAS E PRECISAS. DIREITO A UM JULGAMENTO JUSTO.