Violações ao devido processo legal (artigo 8), ao princípio da legalidade (artigo 9), ao tratamento discriminatório (artigo 24), à ausência de proteção judicial (artigo 25), em conexão com os artigos 1.1 (dever de respeitar e garantir os direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção Americana.
Concurso de remoção para serventuário ou escrevente não concursado. Inconstitucionalidade. Violação à regra do concurso público. Nulidade. ADPF´s 209 e 305.
O que não está dito? Qual é o papel do fiscal da lei e do regime democrático — o Ministério Público — nesse episódio? Muito estranho o MP se quedar silente no momento em que o juiz cometeu aquele despautério.