DENÚNCIAS DE ILEGALIDADES DEFENDIDAS PELA DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. PROVAS FORJADAS E FABRICADAS SECRETA E UNILATERALMENTE PELO SERVIDOR FÁBIO ELOY MENEZES LOBÃO, RODRIGO RIBEIRO EMIDIO E CRAYSON BRUNO LIMA MACHADO. APLICAÇÃO DE PENA SEM PREVISÃO EM LEI. APLICAÇÃO DE PENA SEM A CONCESSÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TORTURA. OMISSÃO DAS AUTORIDADES NA APURAÇÃO DOS FATOS.
TRIBUNAIS DE CONTAS. NÚMERO CARGOS COMISSIONADOS. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. MAIS SERVIDORES ASSESSORANDO DO QUE AUDITANDO. PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.
Concurso público. Princípio da igualdade. Sem data para reiniciar o certame. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser específico para atividade notarial e registral. Cumulação de vencimento com emolumentos. Nulidade. Danos ao erário.
TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TERMO INICIAL. PERÍODO DE 12 DE JULHO DE 2010 A 21 DE AGOSTO DE 2020. INAPLICABILIDADE. TRIBUNAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. ILEGALIDADE.