ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO. FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. JUDICIÁRIO. GARANTIAS A MAGISTRADOS. CONTROLE INTERINSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVER DE IMPARCIALIDADE. DEVER DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO. FORTALECIMENTO DE INSTUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR.
REDE PELICANO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS. PARCERIAS. COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO – COOPERMAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP. FUNDACION SOLIDARIDAD – FUNSOL DA BOLÍVIA. DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIVIS E POLÍTICOS.
INSPEÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS E DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IRREGULARIDADES SENDO APURADAS PELO CNJ NO PROCESSO n. 0003158-58.2021.2.00.0000. SERVIDORES REMOVIDOS POR PERMUTA E SEM CONCURSO PÚBLICO PARA A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. NULIDADE.
CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. PROVAS E TÍTULOS. NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO DE REMOÇÃO SOMENTE POR TÍTULOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS I E II E 236, § 3º, DA CRFB.