CRIAÇÃO DE TRIBUTOS VIA ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. OMISSÃO. NECESSIDADE REPARAÇÃO DE DANOS. USUÁRIOS DE CARTÓRIO NO PREJUÍZO. JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA. ANORE/RS. REUNIÃO. PAUTA.
CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS POR ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DANOS AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AOS USUÁRIOS. NECESSIDADE DE ENVIO DE DADOS AO OPERADOR NACIONAL DE REGISTRO (ONR).
ATUAÇÃO DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO. PLURALISMO POLÍTICO. CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDAÁRIA. IGUALDADE. FRATERNIDADE. SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. RISCOS. MORTES. AUSÊNCIA DE RESPOSTA ESTATAL. AMÉRICA LATINA. CONTINENTE MAIS PERIGOSO.
DEMOCRACIA. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE VER SEUS ARGUMENTOS CONTEMPLADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR.
CONCURSO PÚBLICO. CARGOS. OFICIAL DE JUSTIÇA. ESCRIVÃO. PAGAMENTO DE VENCIMENTO CUMULADO COM EMOLUMENTOS. DIREITO DE OPÇÃO. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 43.