TRIBUNAIS DE CONTAS. NÚMERO CARGOS COMISSIONADOS. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. MAIS SERVIDORES ASSESSORANDO DO QUE AUDITANDO. PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.
Concurso público. Princípio da igualdade. Sem data para reiniciar o certame. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser específico para atividade notarial e registral. Cumulação de vencimento com emolumentos. Nulidade. Danos ao erário.
TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TERMO INICIAL. PERÍODO DE 12 DE JULHO DE 2010 A 21 DE AGOSTO DE 2020. INAPLICABILIDADE. TRIBUNAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. ILEGALIDADE.