Obrigação de o Estado investigar violações de direitos humanos e de adotar medidas positivas para garantir os direitos reconhecidos na Convenção e procurar o restabelecimento, se é possível, do direito infringido e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pelas violações dos tratados internacionais.
"Porque você não pode saber o que é uma verdade, pois toda verdade tem muitos significados, mas você pode conhecer a mentira, porque cada um conhece a intenção de mentir."