“A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”
Violações ao devido processo legal (artigo 8), ao princípio da legalidade (artigo 9), ao tratamento discriminatório (artigo 24), à ausência de proteção judicial (artigo 25), em conexão com os artigos 1.1 (dever de respeitar e garantir os direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção Americana.
Concurso de remoção para serventuário ou escrevente não concursado. Inconstitucionalidade. Violação à regra do concurso público. Nulidade. ADPF´s 209 e 305.
O que não está dito? Qual é o papel do fiscal da lei e do regime democrático — o Ministério Público — nesse episódio? Muito estranho o MP se quedar silente no momento em que o juiz cometeu aquele despautério.
A Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, inspecionou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A inspeção no TJSE contou com a presença do...