O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1183, interpretando o artigo 20 da Lei n.º 8.935/1994, limitou em seis meses o prazo máximo que um interino pode responder por serventia vaga.
Republicação do edital do concurso público para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina (Edital 1/2023).