Obrigação de o Estado investigar violações de direitos humanos e de adotar medidas positivas para garantir os direitos reconhecidos na Convenção e procurar o restabelecimento, se é possível, do direito infringido e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pelas violações dos tratados internacionais.
APURAÇÃO DE REPASSE DE INTERINOS. SUPOSTOS DANOS AO ERÁRIO. TJ-MS. NECESSIDADE DE ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM ANDAMENTO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.