REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO.
“A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”
A Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, inspecionou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A inspeção no TJSE contou com a presença do...
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1183, interpretando o artigo 20 da Lei n.º 8.935/1994, limitou em seis meses o prazo máximo que um interino pode responder por serventia vaga.