ACESSO A INFORMAÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO EM APURAR OS FATOS.
CAMPANHA PERMANENTE PARA O CONHECIMENTO E DISSEMINAÇÃO DE CONCEITOS RELACIONADOS AO LAWFARE, A FIM DE EVIDENCIAR INSTRUMENTOS DE APRIMORAMENTO DA DEMOCRACIA E PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. TORTURA. PERSEGUIÇÃO A ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. CRIAÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS. PRINCÍPIO PRO PERSONA.
PERITOS DA ONU. VISITARÃO AO BRASIL. ENTRE 31 DE JANEIRO E 4 DE FEVEREIRO. MONITORAMENTO. SISTEMA DE PREVENÇÃO DE TORTURA. O SUBCOMITÊ COMUNICA SUAS OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS ATRAVÉS DE RELATÓRIOS CONFIDENCIAIS.