“A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”
Concurso de remoção para serventuário ou escrevente não concursado. Inconstitucionalidade. Violação à regra do concurso público. Nulidade. ADPF´s 209 e 305.
A Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, inspecionou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A inspeção no TJSE contou com a presença do...
Toda pessoa, física ou jurídica, possui o direito de provocar o CNJ, quando do conhecimento de alguma informação, a fim de ver cumprida dispositivo constitucional naquilo que cabe a este Órgão do Poder Judiciário.
A situação narrada nos autos é incompatível com o disposto no art. 37, XVI, da CF/88, bem como com o conteúdo do art. 25 da Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.