Concurso de remoção para serventuário ou escrevente não concursado. Inconstitucionalidade. Violação à regra do concurso público. Nulidade. ADPF´s 209 e 305.
TJGO – Edital de 14/07/2021 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros do Estado de Goiás – Prova escrita e prática – Anulação – Segunda fase – Alteração – Grade de Correção – Reabertura – Prazo – Peça prática – Desconsideração – Recursos anteriores – Resolução nº 81/CNJ.
Ao longo dos anos, diversas serventias extrajudiciais vêm acumulando atribuições notariais e registrais, mesmo algumas sendo altamente rentáveis. Isso, de certa forma, viola os artigos 5º e 26 da Lei n.º 8.935/1994.