VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. OFENSA A DIGNIDADE HUMANA. PADRÕES INTERAMERICANOS. CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO. APLICAÇÃO DE INSTITUTOS TÍPICOS DE EXERCENTES DE CARGO PÚBLICO, COMO OS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E CESSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIAL EM “CARGO DE TABELIÃO E REGISTRADOR” VIA ATO ADMINISTRATIVO.
Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão.
No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.