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DIREITO DE OPÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VAI A JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DIREITO DE OPÇAO ENTRE CARGO PÚBLICO E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL SEM CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO.

CONSELHEIRO #RUBENS CANUTO DETERMINA DESTITUIÇÃO DE #PAULO RICARDO DE ÁVILA

NULIDADE. NOMEAÇÃO INTERINO. PROVIMENTO CNJ 77/2018,

JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA APÓS A APRESENTAÇÃO DA QUESTÃO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA #Por Juliana Antonangelo

A judicialização artificial e posterior de matéria submetida ao Conselho Nacional de Justiça, perante outro órgão que não o STF.

TITULARES DE CARTÓRIO DO TJRS CORREM CONTRA O TEMPO

CONCURSO PÚBLICO, NECESSIDADE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.

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