“[...]2. Não cabe a nenhuma central cartorária do País efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal.”
Não satisfeitas, entidades ligadas aos cartorários após o questionamento da ilegalidade do Provimento n. 33/2018, criando tributos via ato administrativo, foram mais além e apresentaram projeto de lei para regularizar a situação.