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CADÊ O DINHEIRO DOS GAÚCHOS?

“[...]2. Não cabe a nenhuma central cartorária do País efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal.”

CNJ: INTERINOS DE CARTÓRIOS DESIGNADOS SEM CRITÉRIOS EM ALAGOAS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS EM ATÉ QUINZE DIAS

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MARIA THEREZA SOLTA BOMBA NO COLO DE CARTORÁRIOS

DECLARAÇÃO DA MINISTRA MARIA THEREZA SOBRE CARTÓRIOS DE SÃO PAULO GERA POLEMICA

JUSTIÇA GAÚCHA ANULA COBRANÇA DE TAXA DE CARTÓRIOS

Não satisfeitas, entidades ligadas aos cartorários após o questionamento da ilegalidade do Provimento n. 33/2018, criando tributos via ato administrativo, foram mais além e apresentaram projeto de lei para regularizar a situação.

FALÁCIA AD HOMINEM ABUSIVA OU CIRCUNSTANCIAL

FALÁCIA AD HOMINEM ABUSIVA OU CIRCUNSTANCIAL - Consiste em menosprezar o interlocutor, em vez de atacar o argumento.

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