Marlon chegou a acumular três cargos públicos junto ao TJ sergipano. Em sua defesa no Conselho Nacional de Justiça, alegou que a Constituição Federal permitiria o acúmulo desses cargos.
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES. EXERCÍCIO MAIS ANTIGO. CRÉDITOS ALIMENTARES E NÃO ALIMENTARES. ORDEM CRONOLÓGICA SEGUINTE.
O TJSP, após ser intimado (Id.4849582), apresentou listagem das 104 unidades extrajudiciais que foram providas sob a égide da LCE nº 539/1988 e cujos titulares ainda permanecem à frente das respectivas serventias de acordo com a classe à qual pertenciam, as datas em que assinaram o termo de posse, as funções anteriormente exercidas (escrevente, escrivão, oficial ou tabelião) e os concursos nos quais lograram aprovação (Id.449582).