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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE NÃO ENTREGA DOCUMENTOS E NÃO COLOCA SERVENTIAS SUB JUDICE NO CONCURSO ABERTO

REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO. APLICAÇÃO DE INSTITUTOS TÍPICOS DE EXERCENTES DE CARGO PÚBLICO, COMO OS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E CESSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIAL EM “CARGO DE TABELIÃO E REGISTRADOR” VIA ATO ADMINISTRATIVO.

Após 12 anos faz-se Justiça: o médico Elias Rassi não cometeu crime algum e processo é descabido

A justiça, ou melhor, a falta de justiça pode transformar a vida de qualquer cristão ou não-cristão em um inferno. Afora as pessoas que...

LUIS FELIPE SALOMAO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA INVESTIGA SUPOSTO PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 500 MILHÕES DE REAIS

Devido as várias versões apresentadas e de ter ocorrido o julgamento de mérito do RE 808202 no STF, foi requerido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos ao ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, converter o processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000 e 0002068-44.2023.2.00.0000, em diligência, para fins de verificar as providências que foram tomadas pelo TJ-MS.

SERVENTIAS SUB JUDICE DE SERGIPE DEVEM SER OFERTADAS NO CERTAME

REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO.

FIXADO PRAZO PARA EXERCÍCIO DA INTERINIDADE POR NÃO CONCURSADOS

SUPREMO FIXA PRAZO PARA EXERCÍCIO DA INTERINIDADE E MANTEM TETO REMUNERATÓRIO – JULGAMENTO DA ADI 1183 EM TRAMITAÇÃO.

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