Coisa julgada fraudulenta, é a que resulta de um julgamento no qual não foram respeitadas as regras do devido processo legal, com as garantias processuais adequadas; ou quando os juízes não agiram de forma independente e imparcial.
Ao longo dos anos, diversas serventias extrajudiciais vêm acumulando atribuições notariais e registrais, mesmo algumas sendo altamente rentáveis. Isso, de certa forma, viola os artigos 5º e 26 da Lei n.º 8.935/1994.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através da Lei Estadual n. 14.605, de 5 de janeiro de 2010, vem permitindo aos tabelionatos concederem descontos em seus atos notariais.