TRIBUNAIS DE CONTAS. NÚMERO CARGOS COMISSIONADOS. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. MAIS SERVIDORES ASSESSORANDO DO QUE AUDITANDO. PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.
Concurso público. Princípio da igualdade. Sem data para reiniciar o certame. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser específico para atividade notarial e registral. Cumulação de vencimento com emolumentos. Nulidade. Danos ao erário.
CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CRIAÇÃO SEM LEI FORMAL OU MATERIAL. EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR. COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE SEUS USUÁRIOS. OPERADOR NACIONAL DE REGISTRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. SERVIÇOS PÚBLICOS.
Conselho Nacional de Justiça. Novas regras de nomeação de interinos de serventias vagas. Necessidade de esgotamento de substitutos nomeados pelo ex-titular. Tribunais. Obrigatoriedade. Adequação.